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Como ajudar materialmente a FPAC?
Brinquedos,
material didáctico, livros e outras dádivas serão
sempre bem vindas, desde que em boas condições.
Deverá ter-se em conta que estes bens se destinam a
crianças muitas delas com limitações de
imunodeficiência o que exige cuidado com a
manipulação de objectos que pelas suas condições de
higiene possam perigar à saúde dessas crianças.
Outras dádivas financeiras e humanas poderão ser
boas alternativas a esta!
Para mais informações contactar a FPAC.
Como
se tornar Associado da FPAC?
Se desejar ser associado da
FPAC,
entre em contacto connosco através do endereço de
e-mail.
Logo que possível, enviaremos por carta ou por
e-mail um formulário de inscrição para que possa
tornar-se membro da FPAC.
Apoio Financeiro
A Fundação
portuguesa apoio a crianças possui o
estatuto de IPSS (Instituição Particular de
Solidariedade Social) O seu donativo ajuda-nos a
concretizar os nossos projectos. Se quer colaborar
com a FPAC pode fazê-lo para:
APARTADO 7053 - 8200 - 927 Vale Paraiso - Albufeira
FPAC
Conta Banco Montepio Geral
NIB: 003600059910009651939
Contribuinte N: 507123123
Mecenato Social
Aplicação do regime do Mecenato Social aprovado pelo
Decreto Lei 74/99 de16 de Março, aos donativos
feitos à
FPAC
A FPAC é uma Instituição Particular de Solidariedade
Social (IPSS) como tal registada em 27 de Setembro
de 2004 (Vide Declaração da Direcção Geral da Acção
Social de 18 de Novembro de 2004, publicada no
Diário da República, III Série de 16 de Dezembro de
2004).
De acordo com o Estatuto de Mecenato, são
considerados custos ou perdas de exercício, até ao
limite de 8/1000 do volume de negócios (ou na sua
totalidade se destinadas à realização de actividades
ou programas considerados de superior interesse
social) os donativos atribuídos a Instituições
Particulares de Solidariedade Social.
Estes donativos são considerados normalmente em
valor correspondente a 130% do respectivo valor,
sendo o percentual de 140% destinando-se a custear
medidas de apoio à infância.
No caso dos donativos em espécie, este regime é
idêntico, aplicando-se ao respectivo contravalor.
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